"[ . . . ] suspeito que a espécie humana - a única - está por estinguir-se e que a Biblioteca permanecerá: iluminada, solitária, infinita, perfeitamente imóvel, armada de volumes preciosos, inútil, incorruptível, secreta."
A Biblioteca de Babel - Jorge Luis Borges

domingo, 24 de outubro de 2010

E O DIREITO AUTORAL VAI PARA QUEM?

Considerações a respeito da Lei do direito autoral, Lei 9.610/98. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/sicon/index.jsp#, acesso 24 out. 2010.

Direitos autorais na internet
Como este blog trata da produção de documentos eletrônicos, busquei informações sobre direitos autorais em publicações on-line, mais precisamente em revistas eletrônicas. Analisei três periódicos, e sobre os direitos autorais uma destas revistas descreve a preocupação com a proteção do direito autoral sobre o artigo pela revista. Por exemplo, na área de modelo de submissão, no campo, direitos autorais e política de privacidade lê-se: “Autorizo a Revista Eletrônica a publicar o artigo (citar o título)/Resenha de minha autoria/responsabilidade, caso seja aceito para publicação on line.
Declaro que esta contribuição é original, que não está sendo submetida a outro editor para publicação e que os direitos autorais sobre ela não foram anteriormente cedidos a outra pessoa, física ou jurídica.”
Uma destas revistas analisadas publicou sobre direitos autorais e política de privacidade no idioma inglês (?), porém cita os direitos do autor. Numa livre tradução “googliana”:
“Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. [ . . . ] os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comercial.
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os propósitos da revista, não estando disponíveis para outros fins ou para qualquer outra parte.”.
O que se observa é que se nos meios físicos ocorre um problema grave de cópias não autorizadas, já na web, por ser um território livre, fica ainda mais fácil. Por mais que os editores reclamem de seus prejuízos a minha opinião é que quem perde mais é o autor quando, além da cópia ilegal ainda não é atribuída sua autoridade e usada por outros.
No caso da web para alguns autores não conhecidos a divulgação pelas cópias, quando citado o nome do criador pode se tornar o oposto, fazer a fama deste.
O vídeo incluído ilustra a questão ética da autoridade na internet.
Trabalho para a cadeira ética do curso de comunicação digital, publicado por Jonatan Sarmento, 18 de outubro de 2006. Youtube.

Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=o9nvl0lmzuY&feature=related, acesso em: 24 out. 2010.

2 comentários:

  1. Oi Vânia!
    Adorei o vídeo que tu postou!

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  2. Vânia!
    Parabéns!!
    Mas como já és especialista em blogues......
    Mantém mais este no ar hehehe!

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